Contrato Social – Documento essencial que deve mencionar em detalhes nomes, identidade, endereço da empresa e residencial de todos os integrantes sócios, capital, se matriz ou filial etc. As firmas devem ser reconhecidas e o documento registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
Cartão do CNPJ com detalhes extraídos do contrato social. Documento absolutamente indispensável para constatação da atividade principal que, em nosso caso, deve ser a do agenciamento marítimo;
Alvará Municipal e, se disponível, contrato de agenciamento com algum armador ou relação dos armadores que atendem regularmente nos portos do Estado de São Paulo na qualidade de agentes consignatários;
Lista de navios atendidos na qualidade de agente consignatário nos últimos doze meses;
Capeando a documentação acima, um expediente (carta) assinado por um procurador mencionado no Contrato Social contendo de forma clara e expressa a solicitação de associação ao SINDAMAR, registrando, no ato, a aceitação de cumprimento de todas as cláusulas estatutárias, inclusive responsabilidades pecuniárias.
Atualmente as obrigações pecuniárias das filiadas compreendem:
(1) Mensalidades
(2) Contribuição por escala de navio
Uma vez atendidas as exigências, o pleito será submetido a análise na primeira reunião de Diretoria da Entidade que ocorrer após o protocolo aposto na carta. Tão logo ocorra a decisão, ela será levada ao pleiteante de imediato e de forma oficial.
As cobranças/pagamentos são feitos através dos bancos, contra boletos por nós emitidos.
Estamos à disposição no endereço: Rua do Comércio nº 55, 1º andar, Centro de Santos/SP.
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