Embandeiramento

Deverá ser observado o embandeiramento da seguinte forma, de acordo com a NORMAM 22 da Diretoria de Portos e Costas – DPC, do Comando da Marinha:

De Grande Gala

Bandeiras do Código Internacional de Sinais, em arco, com a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros

Nota: – É proibido empregar bandeira do Código Internacional de Sinais que se assemelhe à da Nação

07 de setembro                    –              Independência do Brasil          

15 de novembro                  –              Proclamação da República

De Pequena Gala

Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros 

01 de janeiro                        –               Confraternização Universal

21 de abril                            –               Tiradentes

01 de maio                           –               Dia do Trabalho

19 de novembro                  –               Dia da Bandeira

25 de dezembro                  –               Natal

28 de dezembro                 –               Dia da Marinha Mercante

Em Funeral

Bandeira Nacional içada à meia-adriça tanto nos mastros quanto na popa

02 de novembro                  –               Finados

Pedimos notar que todos os embandeiramentos serão içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol. Exceção é feita no dia da Bandeira Brasileira, 19 de novembro, quando o embandeiramento será içado às 12:00 horas.

Na esfera Federal a matéria está regulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria Executiva, considerando o que consta da Nota Técnica  nº 1013/GGNOR/DENOP/SRH/MP, de 18/11/2010. No DOU nº 230, de 02/12/2010, página 131, Seção I, foi publicada a Portaria nº 735, de 01/12/2010. A mesma Portaria, em seu Artigo 2º, reza que “Os feriados declarados em Lei Estadual ou Municipal, de que trata a Lei nº 9093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas Repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional nas respectivas localidades”. Os feriados e pontos facultativos municipais de Santos estão regulados pelo Decreto nº 5741, de 09/12/2010.