Deverá ser observado o embandeiramento da seguinte forma, de acordo com a NORMAM 22 da Diretoria de Portos e Costas – DPC, do Comando da Marinha:
De Grande Gala
Bandeiras do Código Internacional de Sinais, em arco, com a Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros
Nota: – É proibido empregar bandeira do Código Internacional de Sinais que se assemelhe à da Nação
07 de setembro – Independência do Brasil
15 de novembro – Proclamação da República
De Pequena Gala
Bandeira Nacional também içada nos topes dos mastros
01 de janeiro – Confraternização Universal
21 de abril – Tiradentes
01 de maio – Dia do Trabalho
19 de novembro – Dia da Bandeira
25 de dezembro – Natal
28 de dezembro – Dia da Marinha Mercante
Em Funeral
Bandeira Nacional içada à meia-adriça tanto nos mastros quanto na popa
02 de novembro – Finados
Pedimos notar que todos os embandeiramentos serão içados às 08:00 horas e arriados ao pôr do sol. Exceção é feita no dia da Bandeira Brasileira, 19 de novembro, quando o embandeiramento será içado às 12:00 horas.
Na esfera Federal a matéria está regulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Secretaria Executiva, considerando o que consta da Nota Técnica nº 1013/GGNOR/DENOP/SRH/MP, de 18/11/2010. No DOU nº 230, de 02/12/2010, página 131, Seção I, foi publicada a Portaria nº 735, de 01/12/2010. A mesma Portaria, em seu Artigo 2º, reza que “Os feriados declarados em Lei Estadual ou Municipal, de que trata a Lei nº 9093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas Repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional nas respectivas localidades”. Os feriados e pontos facultativos municipais de Santos estão regulados pelo Decreto nº 5741, de 09/12/2010.
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